Perito criminal em sentido
estrito é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos
de Criminalística, dos Institutos de Perícias, e dos órgãos de Polícia
Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos
cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. O Perito Criminal está,
a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada
prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios
produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são
classificadas como de grande complexidade, em
razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito
oficial, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público
ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito),
refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde
ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. O perito
criminal tem autonomia garantida pela Lei 12030, não havendo subordinação
funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À
semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Em
vários Estados, os Institutos de Perícias e de Criminalística, órgãos onde
estão lotados os Peritos Criminais, não fazem mais parte da estrutura da
polícia civil. Nessas localidades a Criminalística tem estrutura administrativa
própria. Esse quadro de total independência da Criminalística vem se
estabelecendo em muitos desses estados durante as últimas décadas, numa clara
tendência de assegurar a autonomia pericial, em todos os sentidos, tornando-a
independente da potencial ingerência da autoridade policial, em casos de abuso.
Essa posição vai ao encontro do estabelecido no DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos, e que
prevê como um de seus objetivos estratégicos, no âmbito do Ministério da Justiça,
a proposição de projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e
funcional dos órgãos periciais federais.
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